Última atualização: 6 de março de 2026
Bem-vindo! Obrigado pelo seu interesse em StatVIN. Ao utilizar o nosso Site, Produtos e Serviços, confirma que tem pelo menos 18 anos e que tem capacidade para celebrar contratos juridicamente vinculativos. Ao utilizar o nosso Site, Produtos e Serviços, reconhece que aceita e concorda com as Condições estabelecidas abaixo. Se tiver alguma questão, não hesite em contactar-nos.
1. ADESÃO
1.1 Está a celebrar um acordo juridicamente vinculativo. As presentes Condições de adesão, as Condições de utilização do site, a Política de privacidade e todas as Normas e políticas publicadas no nosso Site (denominadas coletivamente «Acordo» ou «Contrato») estabelecem os termos e condições que regem o acesso aos nossos Serviços de adesão e a sua utilização, bem como os serviços dos nossos concessionários e desmanteladores afiliados («Concessionários»), conforme definido abaixo. O presente Acordo é celebrado entre a Parte contratante aplicável («nós», «nos», «nosso», StatVIN), conforme definido na Secção 2, e o utilizador ou a entidade que representa («utilizador», «o seu»). Os Serviços de adesão incluem o acesso e a utilização dos nossos Sites, aplicações, ferramentas e serviços (coletivamente, os «Serviços de adesão»). Os serviços prestados pelos Concessionários incluem a compra e venda de bens através de leilões de terceiros. As Condições de utilização do site, a Política de privacidade e todas as Normas e políticas publicadas no nosso Site ficam expressamente incorporadas no presente Acordo.
1.2 Tenha em atenção que o presente Acordo afeta os seus direitos legais e contém disposições que regulam a resolução de reclamações que o utilizador e a StatVIN e/ou os Concessionários possam ter entre si (ver Secção 9 (Resolução de litígios)). Deve ler atentamente este Acordo na sua totalidade antes de o aceitar. Se se opuser a alguma disposição do presente Acordo ou, por qualquer outro motivo, não o compreender ou não desejar ficar vinculado por ele, não utilize os nossos Serviços. Se utilizar os nossos Serviços de adesão de qualquer forma, aceita o presente Acordo e compromete-se a cumpri-lo. Pode imprimir uma cópia do presente Acordo utilizando o botão ou a função de impressão do seu browser. Recomendamos que guarde uma cópia para referência futura.
1.3 Podemos modificar o presente Acordo em qualquer momento. Notificaremos o utilizador de tais alterações, sendo da sua responsabilidade rever quaisquer modificações ao presente Acordo. Se se opuser a alguma alteração ou, por qualquer outro motivo, não compreender ou não aceitar qualquer modificação ao presente Acordo, não utilize os nossos Serviços. Ao continuar a utilizar os nossos Serviços de adesão após a notificação de qualquer alteração ao presente Acordo, aceita o Acordo modificado e compromete-se a cumpri-lo.
1.4 Ao utilizar o nosso Site, os Serviços de adesão e os Serviços, aceita que estamos autorizados a cobrar qualquer cartão de crédito registado na sua conta pelas tarifas, encargos e/ou quaisquer outros montantes devidos ao abrigo do presente Acordo.
1.5 A StatVIN estabeleceu o preço dos seus Serviços de adesão e demais Serviços com base na sua aceitação das isenções de responsabilidade, renúncias e distribuição do risco previstas no presente Acordo. Aceita que os nossos Concessionários são terceiros beneficiários previstos do presente Acordo. Compreende e aceita que todas as isenções de responsabilidade, renúncias e distribuições do risco estabelecidas no presente documento são elementos essenciais do fundamento do acordo entre si e nós, e que sem elas nem nós nem os nossos Concessionários prestaríamos os Serviços aos preços estabelecidos nas nossas Normas e políticas.
2. Sobre a StatVIN
2.1 Somos um serviço de adesão que proporciona acesso a um mercado de leilões de automóveis em linha, dando-lhe acesso ao maior inventário de leilões de automóveis da América do Norte, operado pela Copart, Inc. («Copart») e pela Insurance Auto Auctions, Inc. («IAAI»). Não operamos leilões nem atuamos como vendedores ou compradores nos mesmos. Em vez disso, disponibilizamos uma plataforma em linha que lhe permite apresentar licitações para a compra de veículos (no presente documento, «veículo» significa qualquer veículo disponível para compra através dos Serviços da StatVIN, incluindo automóveis de passageiros, camiões, SUV, motociclos, embarcações, jet skis, equipamento industrial, reboques, autocaravanas e outros veículos similares ou distintos) colocados à venda por vendedores independentes através dos leilões de automóveis da Copart ou da IAAI (através de um dos nossos Concessionários).
2.2 Nos termos do presente Acordo, um dos nossos Concessionários processará a sua compra do artigo que identificar e selecionar no nosso Site. Antes de poder licitar e adquirir qualquer artigo, é exigida uma caução (ver as Normas e políticas sobre a caução). É obrigado a pagar aos nossos Concessionários todos os montantes e comissões referentes a quaisquer Serviços que estes lhe prestem. O montante específico da comissão e o método de cobrança encontram-se definidos nas nossas Normas e políticas. É obrigado a cooperar com nós e com os nossos Concessionários, nomeadamente respondendo às nossas chamadas telefónicas e e-mails e fornecendo as informações e documentos que possam ser necessários para processar a compra, transferência e/ou registo de qualquer veículo adquirido.
2.3 A nossa «Parte contratante» é a entidade indicada no quadro abaixo, determinada com base no País da sua conta. O «País da sua conta» é o país associado à sua conta de adesão. Se tiver fornecido um número de registo fiscal válido para a sua conta, o País da sua conta é o país associado a esse registo. Se não tiver fornecido um registo fiscal válido, o País da sua conta é o país onde se encontra a sua morada de faturação, exceto quando a sua conta estiver associada a um cartão de crédito emitido noutro país e o seu endereço de contacto também se encontrar nesse país — nesse caso, o País da sua conta é esse outro país. Se alterar o País da sua conta para um que corresponda a uma Parte contratante diferente das indicadas abaixo, aceita que o presente Acordo é cedido à nova Parte contratante sem necessidade de qualquer outra ação por parte das partes.
Lista de partes: PAR Soft, Inc., Morada: 8 The Green, Dover, DE 19901
2.4 Ao registar-se na StatVIN, reconhece e compreende que está a registar-se para obter Serviços de adesão da entidade jurídica aplicável identificada acima e que adquirirá bens através de um dos nossos Concessionários, e não através da Copart nem de nenhuma das entidades jurídicas identificadas acima. Compreende e aceita que nós e os nossos Concessionários temos o direito de ceder alguns ou todos os direitos ao abrigo do presente Acordo a qualquer uma das nossas empresas afiliadas. Presta expressamente o seu consentimento a tal cessão.
2.5 Tenha em atenção que as Partes contratantes identificadas acima vendem exclusivamente Serviços de adesão. Não vendem veículos nem quaisquer outros bens além das adesões. Todos os restantes bens são vendidos, e todos os outros serviços são prestados, pelos nossos Concessionários.
2.6 Se tiver alguma questão relativa à sua adesão, contacte a entidade jurídica aplicável identificada acima de acordo com a sua localização. Se tiver alguma questão sobre qualquer veículo que pretenda adquirir, qualquer veículo que tenha adquirido, documentos de titularidade relacionados com um veículo adquirido, ou qualquer assunto relacionado com os Serviços, contacte o nosso Centro de Atendimento ao Comprador. Os seus dados de contacto são os seguintes:
StatVIN Buyer Services
2810 North Church Street PBM 29208
Wilmington, Delaware 19802-4447 US
+1 (929) 377 22 29
E-mail: [email protected]
2.7 Os nossos Concessionários são membros registados (e Criadores de Mercado) da Copart e da IAAI; contudo, não são detidos nem controlados pela Copart ou pela IAAI, nem são a elas afiliados, por elas recomendados ou por elas apoiados. A Copart e a IAAI não são responsáveis pelo conteúdo do nosso Site nem pela prestação dos Serviços. Todavia, uma vez que utiliza os nossos Serviços para adquirir veículos vendidos em leilões operados pela Copart ou pela IAAI, todas as transações realizadas através dos nossos Serviços de adesão ou de qualquer site ou instalação suportado ou disponibilizado pela Copart ou pela IAAI ficam também sujeitas às Condições e Termos de Utilização para Membros da Copart (expressamente incorporados no presente Acordo), conforme estabelecido no site da Copart e com as suas alterações periódicas, incluindo os «Avisos legais» e as limitações relativas aos veículos vendidos através da Copart.
2.8 Pode organizar o transporte da maioria dos veículos adquiridos através do nosso fornecedor preferencial da lista de fornecedores relevante. Embora possa gerir determinados aspetos do transporte através da sua conta StatVIN, nem a StatVIN nem nenhum dos nossos Concessionários transporta veículos ou outros artigos. Se utilizar o nosso fornecedor preferencial para organizar o transporte, fica sujeito ao respetivo Acordo de serviços logísticos (expressamente incorporado no presente Acordo), conforme estabelecido no seu site e com as suas alterações periódicas.
2.9 Compreende que, embora a StatVIN lhe permita organizar o transporte com um fornecedor através da sua conta StatVIN, o Acordo de serviços logísticos é um acordo contratual entre si e o prestador de serviços de transporte, sendo esse prestador um terceiro beneficiário previsto do presente Acordo.
2.10 Embora possamos disponibilizar informações que nos foram fornecidas no âmbito dos nossos Serviços, tais informações devem ser utilizadas exclusivamente como ponto de partida não verificado para a pesquisa que é obrigado a realizar sobre qualquer veículo que pretenda adquirir. Outras informações, como o Historial do veículo («relatórios VIN»), podem estar disponíveis através de terceiros que publicitem no nosso site; contudo, qualquer informação contida nesses relatórios é fornecida por esse terceiro e não é verificada por nós nem pelos nossos Concessionários. Por conseguinte, reconhece que nem nós nem os nossos Concessionários somos responsáveis pela exatidão ou integralidade de tais relatórios.
2.11 Ao utilizar os nossos Serviços, compreende e aceita que nem nós nem os nossos Concessionários: (a) somos proprietários, controlamos, contratamos, recomendamos ou apoiamos quaisquer vendedores independentes que sejam titulares de veículos disponíveis para compra através dos nossos Serviços; (b) somos proprietários ou detemos os veículos disponíveis para compra através dos nossos Serviços (salvo se figurarmos como vendedor); (c) investigamos, inspecionamos, verificamos, garantimos ou certificamos a exatidão ou integralidade de qualquer Informação sobre o veículo (conforme definido na Secção 7.2 (Aviso legal sobre a Informação do veículo)) nem de qualquer relatório VIN relativo a qualquer veículo disponível para compra através dos nossos Serviços; nem (d) prestamos qualquer declaração, garantia ou promessa de qualquer natureza quanto à qualidade ou estado dos veículos disponíveis para compra através dos nossos Serviços.
2.12 Ao utilizar os nossos Serviços, compreende e aceita que é obrigado a inspecionar o veículo ou a providenciar que outra pessoa o inspecione em seu nome. Compreende que, se um veículo estiver listado como «fora das instalações» ou publicado como anúncio «Go App», as informações do anúncio são fornecidas pelo vendedor, não pelo leilão, e não poderá inspecionar o veículo antes da compra. Compreende e aceita que é responsável pelo custo de todas as reparações e quaisquer serviços de que o veículo necessite. Compreende que assume todo o risco de o veículo não corresponder às informações indicadas no anúncio, uma vez que tais informações são fornecidas pelo leilão ou pelo vendedor no leilão, o leilão não inspeciona os veículos, e as informações não são verificadas por nós nem pelos nossos Concessionários. Compreende e aceita que a sua licitação mais elevada não se considera aceite ou rejeitada até que receba a nossa notificação nesse sentido. O vendedor dispõe até às 20h00, hora padrão do Pacífico (PST), do dia útil seguinte ao leilão ao vivo para negociar, aceitar ou rejeitar a sua licitação mais elevada. As licitações «Fazer uma oferta» são válidas durante 2 dias úteis (48 horas, contando apenas dias úteis) a partir do dia em que a oferta é submetida. Se o vendedor não tomar nenhuma medida dentro do prazo estabelecido, a obrigação expira / caduca / fica cancelada.
2.13 É o único responsável por qualquer trabalho de garantia em qualquer veículo que adquira através dos nossos Serviços (ver Secção 7 (Avisos legais)).
2.14 A aquisição de um veículo usado ou com título de salvado num mercado de leilões de automóveis em linha envolve inúmeros riscos. É o único responsável por inspecionar qualquer veículo antes de apresentar qualquer licitação.
3. A sua utilização do Site da StatVIN
3.1 Consulte as nossas Condições de utilização do site para obter os termos e condições adicionais aplicáveis ao acesso e à utilização do nosso site.
4. A sua privacidade
4.1 A sua privacidade é importante para nós. Consulte a nossa Política de privacidade para obter informações sobre a forma como recolhemos, utilizamos, divulgamos, armazenamos e protegemos as suas informações pessoais.
5. Normas e políticas
5.1 Devido a diversos requisitos regulatórios estaduais e federais, nem todos os veículos publicados no nosso Site estão disponíveis para compra por todos os membros. Em alguns casos, em conformidade com os requisitos regulatórios do seu estado, poderá estar impedido de adquirir diretamente veículos localizados no seu estado de residência. Antes de apresentar qualquer licitação sobre um veículo, é obrigado a consultar o seu DMV (Departamento de Veículos a Motor) para determinar as restrições aplicáveis ao registo de qualquer veículo que pretenda adquirir.
5.2 As compras de veículos localizados no mesmo estado que a morada do membro constante nas credenciais de adesão requerem a entrega através de um dos nossos Concessionários ou da sua empresa de transporte preferencial. Aplica-se um encargo adicional pela entrega. Se tencionar licitar num veículo localizado no seu estado, contacte o Centro de Atendimento ao Comprador indicado acima para discutir as suas opções e os custos adicionais.
5.3 Ao apresentar uma licitação sobre um veículo através dos nossos Serviços, confirma que verificou a sua capacidade para adquirir tais veículos e que cumpriu os requisitos estabelecidos pela regulamentação do seu estado.
5.4 As faturas de compra serão emitidas pelo Concessionário. Os pagamentos deverão ser efetuados ao Concessionário. As faturas poderão incluir montantes pagáveis aos Concessionários em nome de terceiros. Os pagamentos devem incluir o nome do membro, bem como o nome e a morada da pessoa ou entidade que efetua o pagamento, caso este seja enviado por alguém que não seja o membro. Se os pagamentos forem efetuados por terceiros em nome de uma conta de membro e ocorrer um pagamento em excesso, ou se os fundos forem reembolsáveis por qualquer outro motivo, tais fundos serão reembolsados ao pagador terceiro, e não ao membro.
5.5 Consulte as nossas Normas e políticas para obter os termos e condições adicionais aplicáveis à utilização dos nossos Serviços.
6. A sua Conta de membro
6.1 Para aceder a determinadas funcionalidades do nosso Site e utilizar os nossos Serviços, deve registar-se e criar uma conta («Conta de membro») e aceitar o presente Acordo.
6.2 Se forem introduzidas alterações posteriormente, deverá aceitá-las para continuar a aceder aos Serviços de adesão.
6.3 Cada pessoa singular ou coletiva pode ter apenas uma adesão. As adesões são intransmissíveis.
6.4 Além disso, os requisitos de registo estaduais e nacionais, bem como as leis, regulamentos e restrições aplicáveis, podem limitar ainda mais o registo de membros e a elegibilidade para adquirir veículos.
6.5 Reservamo-nos o direito de recusar a prestação de Serviços de adesão a qualquer pessoa singular ou coletiva, a nosso exclusivo e absoluto critério.
7. Avisos legais
7.1. Aviso legal geral sobre o estado e historial do veículo
7.1.1 Todos os veículos são vendidos «NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM», «NO LOCAL EM QUE SE ENCONTRAM» e «COM TODOS OS SEUS DEFEITOS».
7.1.2 Todos os veículos são vendidos pelos nossos Concessionários. Nós não compramos nem vendemos veículos.
7.1.3 Aceita que os veículos vendidos através dos nossos Serviços são vendidos sem quaisquer garantias, expressas ou implícitas, incluindo, sem limitação, qualquer garantia de aptidão para um fim específico ou garantia de comerciabilidade.
7.1.4 Aceita que os veículos vendidos através dos nossos Serviços não são apresentados como aptos para circular na via pública nem em bom estado mecânico.
7.1.5 Aceita que os veículos vendidos através dos nossos Serviços podem apresentar danos ocultos, latentes ou não declarados, ou outras condições que não são imediatamente evidentes ou identificáveis.
7.1.6 Aceita que os veículos vendidos através dos nossos Serviços podem não ser aptos para uso como meio de transporte, podem não cumprir as normas de emissões locais, estaduais ou federais, e podem requerer reparações consideráveis a seu cargo.
7.1.7 Aceita que é o único responsável por estabelecer, confirmar, pesquisar, inspecionar e/ou verificar qualquer veículo e toda a Informação do veículo relacionada (conforme definido na Secção 7.2 (Aviso legal sobre a Informação do veículo)) antes de apresentar qualquer licitação ou adquirir qualquer veículo através dos nossos Serviços.
7.2. Aviso legal sobre a Informação do veículo
7.2.1 A Informação do veículo é disponibilizada exclusivamente por conveniência. Nem a StatVIN nem os nossos Concessionários garantem que a informação fornecida seja exata ou completa.
7.2.2 «Informação do veículo» significa toda e qualquer informação relativa a um veículo publicada no nosso Site, seja em formato escrito, oral ou digital, incluindo:
- ano
- marca
- modelo
- tipo de carroçaria
- cor
- tipo de tração
- tipo de motor
- número de cilindros
- tipo de combustível
- estado
- extensão dos danos
- tipo de danos
- dano principal
- dano secundário
- quilometragem
- conta-quilómetros
- descrições do conta-quilómetros
- estado «arranca e circula»
- número de identificação do veículo («VIN») ou número de série
- tipo de título ou tipo de documento de titularidade
- estado do título ou documento de titularidade
- historial do título ou documento de titularidade
- valor de mercado estimado
- valor de efectivo real
- estimativa de reparação
- custo de reparação projetado
- historial de reparações
- historial de perda total
- acionamento de airbag
- chaves
- quaisquer «Destaques do leilão»
- quaisquer outras informações (incluindo imagens) de qualquer página de lote e nas secções «Detalhes do lote» ou «Detalhes do lote de leilão de automóveis Copart» de qualquer veículo
7.2.3 Os veículos publicados no nosso Site não são propriedade nossa nem dos nossos Concessionários e não se encontram na nossa posse nem na dos nossos Concessionários. Consequentemente, todos os elementos da Informação do veículo são fornecidos pelo vendedor no leilão (através da Copart como operador do leilão).
7.2.4 Esta informação não é verificada nem confirmada. Nem nós, nem os nossos Concessionários, nem a Copart inspecionamos quaisquer veículos.
7.2.5 Tenha em atenção que a Informação do veículo pode conter imprecisões, erros e omissões. Note que o que o leilão identifica como «Dano principal» pode não ser o único dano nem o mais significativo relacionado com o veículo no anúncio do leilão.
7.2.6 Nós e os nossos Concessionários renunciamos expressamente a quaisquer declarações, garantias ou promessas quanto à exatidão ou integralidade de qualquer Informação do veículo, «Destaques do leilão» e «Detalhes do lote de leilão de automóveis Copart».
7.2.7 A Informação do veículo é disponibilizada como ponto de partida para a sua pesquisa sobre o historial, o título, o estado e outros detalhes do veículo. Recomendamos vivamente que inspecione, ou que outra pessoa inspecione em seu nome, qualquer veículo antes de apresentar qualquer licitação ou aceitar comprar qualquer veículo.
7.2.8 Aceita não basear a sua decisão de licitar num veículo ou o valor de tal licitação em qualquer Informação do veículo, «Destaques do leilão» ou «Detalhes do lote de leilão de automóveis Copart».
7.3. Não constitui aconselhamento profissional; apenas informação
7.3.1 Qualquer informação ou recomendação recebida através dos nossos Serviços, incluindo informações do nosso Site e dos nossos serviços de apoio por telefone, e-mail e chat, destina-se exclusivamente a fins informativos.
7.3.2 O nosso Centro de Atendimento ao Comprador está disponível para o assistir e responder às suas questões; contudo, o seu pessoal não são mecânicos, especialistas nem técnicos qualificados em qualquer área relacionada com veículos. Não inspecionaram pessoalmente o veículo e não têm capacidade para o fazer.
7.3.3 Uma vez que não dispomos de informações sobre o veículo além das que nos foram fornecidas sem verificação, se tiver questões sobre o estado, o título, a condição ou qualquer outro aspeto relativo ao veículo, deve inspecionar o veículo, providenciar uma inspeção profissional e/ou consultar um especialista devidamente qualificado antes de apresentar qualquer licitação ou efetuar qualquer compra.
7.3.4 Aceita não basear a sua decisão de licitar num veículo ou o valor de tal licitação em qualquer informação, indicação ou recomendação recebida da StatVIN, do nosso Site ou do site da Copart.
7.4. Aviso legal sobre o VIN
7.4.1 Algumas jurisdições permitem a venda de veículos sem placas de VIN. Não garantimos que os veículos vendidos através dos nossos Serviços de adesão estejam equipados com alguma ou todas as placas de VIN.
7.5. Aviso legal sobre a legislação de emissões
7.5.1 Os veículos adquiridos através dos nossos Serviços não são apresentados, garantidos nem certificados como conformes com as leis e requisitos locais de emissões ou segurança, nem como suscetíveis de ser modificados, adaptados ou reparados para cumprir tais leis e requisitos.
7.5.2 Os veículos adquiridos através dos nossos Serviços não são apresentados, garantidos nem certificados como equipados com catalisador.
7.6. Aviso legal sobre as chaves
7.6.1 Os veículos adquiridos através dos nossos Serviços não são apresentados, garantidos nem certificados como tendo chaves, nem se garante que as chaves estejam disponíveis para qualquer veículo adquirido através dos nossos Serviços, independentemente de o anúncio do leilão indicar que o veículo inclui chaves, de as chaves aparecerem nas imagens ou de as chaves estarem presentes no veículo antes da compra.
7.7. Aviso legal sobre a legislação de titularidade e registo
7.7.1 Devido às diferenças nas leis e requisitos regulatórios aplicáveis, um veículo listado com um tipo de título ou documento de titularidade «limpo», «livre de ónus» ou com qualquer designação semelhante pode ter um historial de salvado, sucata ou outro tipo.
7.7.2 Independentemente de o tipo de título ou documento de titularidade estar listado como «limpo» ou «livre de ónus», ou de não indicar historial de salvado no anúncio do leilão, o título ou documento de titularidade pode tornar-se um título de salvado, reconstruído ou outro título com anotação aquando do seu registo no seu estado ou outra jurisdição. (Por exemplo, um veículo legalmente adquirido com título limpo no Estado A pode ter de ser vendido com título de salvado se o transportar e registar ou revender no Estado B.)
7.7.3 Além disso, devido às diferenças nas leis e requisitos regulatórios aplicáveis, pode receber um título ou documento de titularidade diferente do que figura na página do lote. Os prazos de processamento dos títulos ou documentos de titularidade podem ser de 5 a 7 semanas e podem implicar comissões adicionais. (Ver as Normas e políticas de pagamento e as Tarifas para membros da StatVIN para informações adicionais.)
7.7.4 Os compradores de veículos com títulos como «Certificados de destruição», «Certificados de veículo não reparável», «Certificados de sucata» ou títulos com outras anotações que indiquem que o veículo não pode ser re-titulado ou que não tem valor de revenda além de peças ou sucata receberão apenas Documentos de Acordo de Compra para aquisição de peças ou sucata, e não um título físico.
7.7.5 Os compradores que pretendam exportar tal veículo devem contactar o nosso Centro de Atendimento ao Comprador e notificar-nos da intenção de exportação antes de a venda ser concluída. Aplica-se uma taxa de processamento adicional para exportação de um veículo com tal título, e o prazo de processamento varia geralmente entre duas e seis semanas.
7.7.6 A legislação de registo varia por estado e pode ser alterada. Os veículos adquiridos através dos nossos Serviços não são apresentados, garantidos nem certificados como suscetíveis de ser legalmente registados em qualquer estado ou outra jurisdição.
7.7.7 Existem diversas razões pelas quais um estado ou jurisdição pode ser incapaz de registar um veículo, incluindo o facto de, antes da venda, não sabermos se os documentos de titularidade do veículo contêm liberações de ónus e/ou declarações de recuperação, e muitos estados têm dificuldades em processar ou não conseguem registar veículos com tais ou outros documentos na cadeia de titularidade anterior.
7.7.8 Não são prestadas quaisquer declarações, garantias ou promessas de que receberá o título ou documento de titularidade específico que figura na página do lote.
7.7.9 É o único responsável por determinar se conseguirá registar o veículo ou obter um título «limpo» ou «livre de ónus» no seu estado ou outra jurisdição antes de apresentar qualquer licitação ou adquirir qualquer veículo através dos nossos Serviços, e assume todos os riscos associados às diferenças nas leis e requisitos regulatórios de titularidade e registo de veículos entre estados e outras jurisdiccções que possam impedir a titulação ou o registo do seu veículo ou afetar negativamente a comerciabilidade de um veículo adquirido através dos nossos Serviços.
7.8. Aviso legal sobre o processamento de documentos
7.8.1 Nem nós nem os nossos Concessionários somos responsáveis por: (a) defeitos; (b) erros; (c) ou omissões relacionados com qualquer documentação não processada por nós, cometidos por qualquer autoridade ou organismo governamental, ou praticados por um funcionário de processamento de títulos.
7.8.2 Não somos responsáveis por títulos ou documentos de titularidade perdidos no correio. Os pedidos de títulos ou documentos de titularidade duplicados podem resultar em atrasos e comissões de processamento adicionais.
7.9. Aviso legal sobre a comunicação ao NMVTIS
7.9.1 Os veículos disponíveis para compra através dos nossos Serviços podem ter sido comunicados ao Sistema Nacional de Informação sobre Títulos de Veículos a Motor («NMVTIS»), e os dados das transações relacionadas com veículos adquiridos através dos nossos Serviços podem ser comunicados ao NMVTIS.
7.9.2 Assume todos os riscos associados à compra de veículos através dos nossos Serviços decorrentes da comunicação de informações sobre o veículo ou dados de transações de compra ao NMVTIS por parte nossa ou de terceiros.
7.9.3 Tenha em atenção que os requisitos de comunicação ao NMVTIS podem aplicar-se a si caso adquira um veículo através dos nossos Serviços. Para informações adicionais sobre o NMVTIS, visite www.vehiclehistory.gov.
8. Limitação de responsabilidade por danos, renúncia de responsabilidade e indemnização
8.1. Limitação de responsabilidade por danos
8.1.1 Qualquer renúncia, isenção de responsabilidade, indemnização ou limitação estabelecida noutras disposições do presente Acordo complementa a presente Secção e faz parte do fundamento do acordo entre si e a StatVIN, aplicando-se a todas as Reclamações (conforme definido na Secção 9 (Resolução de litígios)), mesmo que a StatVIN tenha sido informada da possibilidade de tal responsabilidade ou danos e mesmo que tais recursos falhem no seu propósito essencial.
8.1.2 Alguns estados ou jurisdições não permitem o tipo de limitações previstas nesta secção, pelo que podem não ser aplicáveis a si.
8.1.3 Aceita que, na máxima medida permitida pela lei aplicável, nem a StatVIN nem os seus Concessionários serão em qualquer circunstância responsáveis perante si ou perante terceiros (conjunta, solidária ou individualmente) por quaisquer danos ou perdas de qualquer tipo (conhecidos ou desconhecidos, previsíveis ou imprevisíveis, diretos ou indiretos) decorrentes de ou de qualquer forma relacionados com qualquer isenção de responsabilidade prevista no presente Acordo (incluindo a Secção 7 (Avisos legais)) ou publicada no Site da StatVIN.
8.1.4 Aceita que, na máxima medida permitida pela lei aplicável, nem a StatVIN nem os seus Concessionários serão em qualquer circunstância responsáveis perante si ou perante terceiros (conjunta, solidária ou individualmente) por: a) danos indiretos, incidentais, especiais, consequentes ou punitivos; b) perda de utilização, dados, oportunidades, clientela, reputação, lucros ou receitas; c) custos ou despesas (incluindo honorários de advogados), relativamente a qualquer Reclamação (conforme definido na Secção 9 (Resolução de litígios)).
8.1.5 Sem prejuízo dos parágrafos anteriores, aceita que, na máxima medida permitida pela lei aplicável, caso a StatVIN ou os seus Concessionários sejam considerados responsáveis relativamente a alguma Reclamação, a responsabilidade total agregada da StatVIN e dos Concessionários perante si ou perante qualquer terceiro (conjunta, solidária ou individualmente) não excederá o montante das comissões (excluindo as comissões da Copart, as comissões da IAAI, o preço de compra de qualquer veículo ou quaisquer outras taxas cobradas por terceiros) pagas por si à StatVIN em relação com a transação ou o veículo que deu origem à responsabilidade.
8.1.6 Caso não tenham sido pagas tais comissões à StatVIN ou aos Concessionários, a responsabilidade total da StatVIN perante si ou perante qualquer terceiro (conjunta, solidária ou individualmente) relativamente a qualquer Reclamação não excederá Quinhentos Dólares Americanos (USD 500).
8.2. Responsabilidade perante a StatVIN e renúncia geral de responsabilidade a favor da StatVIN
8.2.1 Pelo presente, aceita que será responsável perante a StatVIN e/ou os nossos Concessionários por qualquer incumprimento do presente Acordo, incluindo, sem limitação, os casos enumerados abaixo, e renuncia incondicionalmente e libera a StatVIN e os nossos Concessionários de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos (sejam diretos ou indiretos, conhecidos ou desconhecidos, previsíveis ou imprevisíveis, incluindo honorários de advogados) decorrentes de ou de qualquer forma relacionados com qualquer um dos seguintes:
- O seu incumprimento ou falta de cumprimento estrito das nossas Normas e políticas.
- Atos ou omissões dos nossos Concessionários.
- A sua falta ou recusa em notificar o Centro de Atendimento ao Comprador de qualquer problema ou condição de qualquer veículo antes de ser removido das instalações da Copart ou da IAAI (ou outro local onde o veículo aguarda levantamento).
- A sua falta ou recusa em manter confidenciais as credenciais de acesso à sua Conta de membro.
- Quaisquer licitações, compras e/ou pagamentos efetuados através da sua Conta de membro.
- A nossa rescisão ou suspensão da sua Conta de membro.
- O cancelamento da sua Conta de membro.
- A nossa decisão de utilizar ou não, total ou parcialmente, a sua Caução para liquidar qualquer saldo pendente na sua conta.
- Danos ou destruição de um veículo após a Copart ou a IAAI (como operador do leilão) ou o vendedor no leilão aceitarem a sua licitação.
- Qualquer rejeição ou cancelamento de qualquer licitação.
- Qualquer adiamento, cancelamento ou retirada de um veículo da venda.
- Aceitação ou rejeição de qualquer licitação sobre qualquer veículo «Sujeito a aprovação» ou «Com licitação mínima».
- O seu desconhecimento ou falta de determinação do tipo e montante das taxas e encargos aplicáveis (incluindo Taxas de adesão, Taxas de leilão, Taxas de armazenamento, Encargos por atraso, Taxas de nova publicação e outros encargos aplicáveis).
- A sua falta ou recusa em pagar atempadamente qualquer montante devido (incluindo o preço de compra do veículo, Taxas de adesão, Taxas de leilão, Taxas de armazenamento, Encargos por atraso, Taxas de nova publicação e outros encargos aplicáveis).
- A sua falta ou recusa em providenciar a remoção adequada e atempada de qualquer veículo das instalações relevantes da Copart (ou outro local onde o veículo aguarda levantamento) dentro do prazo exigido.
- A recusa dos nossos Concessionários em entregar qualquer veículo ou quaisquer documentos de título ou titularidade, ou em transferir a posse ou titularidade de qualquer veículo, em relação com qualquer saldo pendente na sua conta ou o seu incumprimento do presente Acordo.
- A recusa dos nossos Concessionários em entregar ou transferir a posse ou titularidade de qualquer veículo a qualquer pessoa que não seja o utilizador.
- A sua falta ou recusa em transferir a titularidade ou registar qualquer veículo em seu nome (quando aplicável).
- Os seus documentos de titularidade após o Concessionário receber confirmação do prestador de serviços de entrega de que os documentos foram entregues na sua morada, DMV ou agência de titulação, conforme aplicável.
- A sua falta de identificação da parte adequada com quem possa ter um litígio.
- A nossa recusa e/ou a recusa dos nossos Concessionários em efetuar qualquer reembolso por qualquer motivo.
- A declaração de «abandono» de qualquer veículo pelos nossos Concessionários em consequência da sua falta ou recusa em removê-lo das instalações relevantes da Copart ou da IAAI dentro do prazo exigido.
- A venda ou outra disposição de qualquer veículo abandonado pelos nossos Concessionários.
- A sua falta de inspeção do veículo antes de apresentar uma licitação.
- Quaisquer danos ou perdas do seu veículo (ou qualquer parte ou componente do mesmo) em consequência de procedimentos operacionais, atos de furto ou vandalismo, condições meteorológicas, força maior ou qualquer outro evento ocorrido após o término do leilão mas antes de o veículo ser removido das instalações relevantes da Copart ou da IAAI.
- A sua falta ou recusa em cumprir o presente Acordo ou qualquer lei ou regulamento aplicável ao remover o seu veículo das instalações relevantes da Copart ou da IAAI.
- A sua falta de cooperação connosco e com os nossos Concessionários, incluindo o cumprimento atempado das suas obrigações estabelecidas no presente documento e nas Normas e políticas.
- O seu veículo após ser removido das instalações relevantes da Copart ou da IAAI (ou outro local onde o veículo aguardava levantamento).
- A sua utilização de quaisquer serviços prestados por qualquer terceiro (incluindo quaisquer prestadores de serviços recomendados por nós).
- Qualquer lesão corporal, dano material ou outro evento ocorrido nas instalações da Copart, da IAAI ou da StatVIN, seja causado total ou parcialmente pela negligência da StatVIN, da Copart ou da IAAI. Fica expressamente entendido que a presente renúncia exonera a StatVIN, os nossos Concessionários, a Copart e a IAAI de responsabilidade pela sua própria negligência exclusiva e/ou parcial.
- A nossa recusa ou rejeição de qualquer pedido ou exigência da sua parte que não esteja em conformidade com o presente Acordo.
Reconhece e aceita que, como parte desta renúncia geral, renuncia expressamente a quaisquer proteções (legais ou outras) que de outra forma limitariam o âmbito desta renúncia apenas às reclamações que conheça ou suspeite existirem a seu favor no momento em que aceita a presente renúncia.
8.3. Indemnização geral a favor da StatVIN, dos seus Concessionários, da Copart e da IAAI
8.3.1 Os membros renunciam irrevogável e incondicionalmente e liberam os seus direitos (caso existam) de reclamar à StatVIN, aos nossos Concessionários, à Copart e à IAAI, incluindo os respetivos administradores, diretores, colaboradores, representantes, agentes, subsidiárias, parceiros e empresas afiliadas («Partes indemnizadas da StatVIN»), por quaisquer danos, perdas, responsabilidades, custos, despesas ou reclamações, sejam diretos ou indiretos, conhecidos ou desconhecidos, previsíveis ou imprevisíveis, que possam decorrer de ou estar relacionados com lesões corporais, danos materiais, o incumprimento ou alegado incumprimento pelo membro de leis ou requisitos regulatórios e/ou o incumprimento pelo membro do presente Acordo ou de qualquer outro acordo entre as partes.
8.3.2 Os membros comprometem-se a indemnizar, defender e isentar as Partes indemnizadas da StatVIN de quaisquer danos, perdas, responsabilidades, custos ou despesas (incluindo honorários de advogados) decorrentes de reclamações interpostas pelo membro, ou relacionados com: a) lesões corporais ou danos materiais relacionados com a prestação dos serviços contemplados no presente documento e/ou quaisquer veículos vendidos através dos nossos Serviços de adesão; b) o incumprimento pelo membro da legislação aplicável ou dos requisitos regulatórios; c) a venda ou transferência de veículos a terceiros pelo membro; d) reclamações de terceiros contra as Partes indemnizadas da StatVIN relacionadas com o membro; f) o incumprimento pelo membro de qualquer disposição do presente Acordo, incluindo o não pagamento pelos Serviços, incluindo, sem limitação, todas as Taxas de armazenamento, Encargos por atraso, Taxas de nova publicação e todos os outros custos, taxas e encargos relacionados, e/ou os referidos danos, perdas, responsabilidades, custos ou despesas (incluindo honorários de advogados) incorridos na execução e/ou defesa das disposições do presente Acordo, incluindo despesas relacionadas com investigações; quaisquer honorários de advogados, peritos e/ou agências de cobrança, custos, pagamentos ou outras despesas, bem como os juros que possam acumular-se em relação com os mesmos, conforme previsto no presente Acordo.
8.4. Âmbito da indemnização
8.4.1 Na máxima medida permitida por lei, pelo presente compromete-se a indemnizar as Partes indemnizadas da StatVIN por quaisquer Perdas decorrentes de, resultantes de ou relacionadas com qualquer reclamação de terceiros relacionada com a sua adesão connosco e/ou qualquer transação consigo, incluindo, sem limitação, os casos enumerados na Secção 8.2 (coletivamente, uma «Reclamação de terceiros»). As suas obrigações de indemnização estão sujeitas às seguintes limitações:
a) Notificação. Se uma Parte indemnizada da StatVIN solicitar indemnização por uma Reclamação de terceiros, notificá-lo-emos por escrito prontamente após tomarmos conhecimento dos factos que dão origem a tal reclamação (uma «Reclamação indemnizável»), e em qualquer caso no prazo de 90 dias, com detalhes razoáveis sobre a base factual da Reclamação indemnizável e indicando o montante dos danos (ou, se desconhecido, uma estimativa de boa-fé do montante dos danos).
b) Controlo. Após receber notificação de uma Reclamação de terceiros, tem o direito de controlar e defender tal Reclamação, desde que esse controlo e defesa protejam plenamente os interesses da StatVIN e dos nossos Concessionários, a exclusivo e subjetivo critério da StatVIN. Se recusar controlar e defender a Reclamação de terceiros, ou se a StatVIN determinar que o seu controlo e defesa não protegem plenamente os interesses das Partes indemnizadas da StatVIN, temos o direito, a qualquer momento, de assumir o controlo e a defesa da forma que considerarmos adequada. A parte que assume o controlo selecionará advogados, contratantes, peritos e consultores de reconhecido prestígio e competência, tomará as medidas razoáveis necessárias para investigar, defender ou resolver a reclamação, e procurará resolvê-la de boa-fé e prontamente. Todas as partes comprometem-se a cooperar plenamente com a parte controladora na defesa de qualquer Reclamação de terceiros.
c) Acordo transacional. A parte que controla a defesa tem o direito de consentir num acordo ou na prolação de qualquer sentença decorrente da mesma, sujeito às seguintes disposições. Se controlar o litígio, não poderá celebrar um acordo transacional nem consentir na prolação de sentença sem o consentimento expresso por escrito da StatVIN, o qual não poderá ser recusado, condicionado nem adiado de forma irrazoável. Se nós controlarmos o litígio, não poderemos celebrar um acordo transacional nem consentir na prolação de sentença sem o seu consentimento expresso por escrito, o qual não poderá ser recusado, condicionado nem adiado de forma irrazoável.
8.4.2 Não será considerado irrazoável que a StatVIN recuse o seu consentimento caso não tenha indemnizado a StatVIN e os nossos Concessionários pelas suas Perdas ou não tenha acordado um método de indemnização em condições aceitáveis para a StatVIN.
8.4.3 Não será considerado irrazoável que a StatVIN recuse o seu consentimento caso o acordo proposto ou a prolação de sentença possa afetar negativamente a reputação profissional da StatVIN.
8.4.4 Independentemente de quem assume o controlo e a defesa de uma Reclamação de terceiros de caráter geral, a StatVIN reserva-se o direito de resolver diretamente ou de outra forma qualquer reclamação interposta contra a StatVIN e/ou os nossos Concessionários.
8.5. Renúncia ao artigo 1542 do Código Civil da Califórnia
8.5.1 Se for residente do Estado da Califórnia, pelo presente renuncia ao artigo 1542 do Código Civil da Califórnia, que estabelece: «Uma renúncia geral não se estende às reclamações que o credor não conhece nem suspeita que existam a seu favor no momento de executar a renúncia e que, se do seu conhecimento, teriam afetado materialmente o seu acordo com o devedor.»
9. Resolução de litígios
i) O utilizador e a StatVIN acordam que qualquer exigência, reclamação, controvérsia, disputa ou causa de ação decorrente de ou de qualquer forma relacionada com o presente Acordo, a sua Conta de membro, a sua relação connosco, a sua utilização ou impossibilidade de utilização dos nossos Serviços (através do nosso Site ou de outra forma), ou qualquer veículo sobre o qual tenha licitado ou que tenha adquirido através dos nossos Serviços (cada uma delas, uma «Reclamação»), será resolvida de acordo com as disposições estabelecidas na presente secção.
ii) Leia esta secção atentamente. Esta secção afeta os seus direitos legais e terá um impacto substancial na forma como qualquer Reclamação que possa surgir entre si e a StatVIN será resolvida.
9.1. Prazos de prescrição
9.1.1 Salvo quando a lei aplicável o proibir, aceita que, independentemente de qualquer lei ou estatuto em contrário, qualquer Reclamação deverá ser interposta no prazo de um ano a contar da data em que tal Reclamação surgiu, caso contrário ficará definitivamente precludida.
9.1.2 Aceita que este prazo é razoável tendo em conta a natureza das transações contempladas no presente Acordo.
9.2. Lei aplicável
9.2.1 Aceita que as leis do Estado do Delaware regerão exclusivamente quaisquer Reclamações relacionadas com os Serviços de adesão.
9.2.2 Aceita que as leis do Estado do Oregon regerão exclusivamente a prestação de quaisquer Serviços não relacionados com os Serviços de adesão, incluindo questões relacionadas com a compra e venda de bens.
9.2.3 Aceita submeter-se às leis dos estados acima mencionados independentemente dos princípios de conflito de leis e sem ter em conta o seu estado ou país de residência, domicílio ou origem, nem o local a partir do qual acedeu ao nosso Site ou Serviços.
9.3. Formulário de notificação de litígio
9.3.1 Queremos evitar litígios e esperamos que o utilizador também. Por isso, se o utilizador ou nós tivermos intenção de interpor uma Reclamação contra a outra parte, o utilizador ou nós devemos primeiro enviar à outra parte um Formulário de notificação de litígio devidamente preenchido. O Formulário de notificação de litígio está disponível aqui.
9.3.2 Se tiver intenção de interpor uma Reclamação contra nós, deverá enviar o Formulário de notificação de litígio devidamente preenchido por Correio registado para o seguinte endereço:
StatVIN Buyer Services Center 2810 North Church Street PBM 29208, Wilmington, Delaware 19802-4447 US
9.3.3 As cartas ou litígios apresentados em formulários de notificação de litígio que não sejam enviados por Correio registado não constituirão notificações de litígio válidas.
9.3.4 Se uma Reclamação for interposta contra si, o Formulário de notificação de litígio devidamente preenchido ser-lhe-á enviado para o endereço associado à sua Conta de membro.
9.3.5 É responsável por manter o seu endereço atualizado através da página «A minha conta».
9.3.6 Todas as informações exigidas na notificação devem ser fornecidas, incluindo uma descrição da natureza e dos fundamentos das reclamações interpostas pela parte, bem como a reparação solicitada.
9.3.7 Se as questões indicadas no Formulário de notificação de litígio não forem resolvidas no prazo de trinta (30) dias após a receção da notificação por Correio registado, ou se a parte reclamante receber uma recusa ou rejeição escrita das reclamações antes de expirar esse prazo de 30 dias, qualquer uma das partes poderá iniciar a arbitragem nos termos da Secção 9.4 (Acordo de arbitragem).
9.3.8 Se o membro não tiver optado corretamente por não participar na arbitragem nos termos da Secção 9.4.5, os litígios entre os membros e a StatVIN só poderão ser iniciados e resolvidos através da American Arbitration Association («AAA») para as Reclamações relacionadas com os Serviços de adesão, e através do Arbitration Service of Portland («ASP») para todas as outras Reclamações não relacionadas com os Serviços de adesão.
9.3.9 Tenha em atenção que nenhuma das partes é obrigada a preencher e enviar um Formulário de notificação de litígio para interpor qualquer Reclamação como pedido reconvencional contra a outra parte em litígio já em curso.
9.3.10 A tramitação do procedimento de notificação de litígio é um requisito prévio obrigatório para apresentar qualquer ação.
9.4. Convenção de arbitragem
i) O utilizador e a StatVIN acordam que qualquer Reclamação será iniciada e resolvida exclusivamente mediante arbitragem final e vinculativa através da AAA para as Reclamações relacionadas com os Serviços de adesão, e através da ASP para todas as outras Reclamações não relacionadas com os Serviços de adesão, e não em qualquer tribunal. O utilizador e a StatVIN acordam que cada parte renuncia ao direito a julgamento por júri ao abrigo da presente Convenção de arbitragem.
ii) Aceita que o único método de iniciar uma Reclamação é apresentá-la diretamente junto da organização de arbitragem competente identificada acima.
iii) Aceita não propor nem iniciar litígios nem qualquer outra ação legal em qualquer tribunal (incluindo ações em tribunais de pequenas causas) contra a StatVIN ou os seus Concessionários, a menos que tenha optado corretamente por não participar na presente convenção de arbitragem nos termos da Secção 9.4.5.
iv) Aceita não propor nem iniciar litígios nem qualquer outra ação legal (incluindo arbitragem ou ações em tribunais de pequenas causas) contra qualquer fornecedor da StatVIN nem contra a Copart, exceto nos termos do presente Acordo. No caso de propor ou iniciar um litígio em qualquer tribunal ou iniciar qualquer arbitragem na AAA ou na ASP em violação do presente Acordo, nenhum prazo de prescrição aplicável ficará suspenso durante a pendência de tal litígio, ação ou arbitragem. No caso de propor ou iniciar tal litígio (incluindo ações em tribunais locais e/ou de pequenas causas) ou arbitragem, aceita pelo presente pagar todos os custos (incluindo, sem limitação, custas judiciais e honorários de advogados incorridos pela Empresa em relação com as suas diligências para pôr termo a tal litígio ou arbitragem).
9.4.1. Proibição de ações coletivas e representativas e de reparação não individualizada
i) O utilizador e a StatVIN acordam que cada parte só pode interpor qualquer reclamação contra a outra parte ou os Concessionários a título individual, e não como autor ou membro de uma suposta ação ou procedimento coletivo, representativo ou grupal.
ii) Salvo acordo escrito em contrário entre o utilizador, a StatVIN e os Concessionários (se aplicável), o árbitro não pode consolidar nem acumular as reclamações de mais de uma pessoa ou parte, nem presidir de qualquer outra forma a qualquer tipo de ação ou procedimento consolidado, representativo ou coletivo.
iii) O árbitro também pode conceder reparação (incluindo reparação pecuniária, cautelar e declaratória) apenas a favor da parte individual que a solicite e apenas na medida necessária para proporcionar a reparação que a reclamação individual dessa parte justifique. Qualquer reparação concedida não pode afetar outros membros da StatVIN.
9.4.2. Procedimentos de arbitragem
i) A arbitragem é um procedimento mais informal do que um litígio judicial. A arbitragem utiliza um árbitro neutro em vez de um juiz ou júri, e a revisão judicial de um laudo arbitral é muito limitada. Contudo, um árbitro pode conceder os mesmos tipos de danos e reparação a título individual que um tribunal pode conceder a um particular. O árbitro deve aplicar a lei aplicável e as disposições do presente Acordo da mesma forma que um tribunal o faria.
ii) O árbitro, e não qualquer tribunal ou organismo federal, estadual ou local, terá autoridade exclusiva para resolver quaisquer disputas decorrentes de ou de qualquer forma relacionadas com a interpretação, aplicabilidade, executoriedade ou celebração da presente Convenção de arbitragem (ou de qualquer parte da mesma), ou do presente Acordo (ou de qualquer parte do mesmo), incluindo qualquer reclamação de que a totalidade ou qualquer parte da Convenção de arbitragem ou do presente Acordo é inexequível.
iii) O árbitro não está vinculado por decisões proferidas em arbitragens anteriores em que intervenham outros membros da StatVIN, mas está vinculado pelas decisões de arbitragens anteriores em que intervenha o mesmo membro da StatVIN, na medida exigida pela lei aplicável. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa, e o laudo do árbitro pode ser executado em qualquer tribunal com competência.
iv) A arbitragem de qualquer Reclamação relacionada com os Serviços de adesão será realizada de forma remota através da American Arbitration Association de acordo com as suas normas e procedimentos, exceto conforme previsto abaixo. A arbitragem de qualquer Reclamação não relacionada com os Serviços de adesão será realizada em Portland, Oregon, e será administrada e regida pelo Arbitration Service of Portland («ASP») de acordo com as suas normas e procedimentos, exceto conforme previsto abaixo. Todas as normas e procedimentos de arbitragem são alterados da seguinte forma:
a) A audiência arbitral terá lugar o mais tardar 120 dias após o início da arbitragem.
b) Se o montante reclamado por nenhuma das partes exceder USD 10.000 (excluindo juros, honorários de advogados e custos de arbitragem), a disputa será resolvida mediante apresentação de documentos, a menos que o árbitro determine que é necessária uma audiência oral. No prazo de 14 dias após a nomeação do árbitro, este agendará uma teleconferência preliminar de gestão do caso para estabelecer procedimentos justos e equitativos para a apresentação e análise de documentos. O prazo final para a apresentação de documentos (incluindo respostas e réplicas, se permitidas) será o mais tardar 120 dias após o início da arbitragem.
c) Exceto quando o montante reclamado por nenhuma das partes exceder USD 10.000 (excluindo juros, honorários de advogados e custos de arbitragem), cada parte (ou o seu representante, se tal parte for uma pessoa coletiva ou organização) deve comparecer pessoalmente na audiência arbitral.
d) A divulgação de documentos e outros elementos tangíveis limita-se exclusivamente aos documentos e elementos tangíveis em que cada parte tencione basear-se na arbitragem.
f) Os documentos com presunção de admissibilidade como prova incluirão o presente Acordo, os documentos de venda relevantes (incluindo a Fatura, o Contrato de compra e venda, a Declaração de factos, a Declaração de divulgação de danos e a Procuração), bem como todos os e-mails enviados por uma parte à outra.
g) Para estabelecer um documento como prova com presunção de admissibilidade, a parte que o apresente não é obrigada, a pedido da outra parte, a fornecer todos os outros documentos relacionados do mesmo autor ou redator.
h) As questões jurídicas (que podem ser resolvidas sem necessidade de recorrer a circunstâncias factuais) serão resolvidas pelo árbitro mediante decisão sumária anteriormente à audiência arbitral.
i) O mais tardar dois dias úteis antes da audiência, as partes trocarão cópias de todos os documentos que tencionem apresentar na audiência. O árbitro resolverá as disputas relativas à troca de documentos.
j) Salvo quando a lei aplicável exigir o contrário, a arbitragem pode prosseguir na ausência de qualquer parte que não compareça na audiência arbitral ou que não apresente documentos numa disputa a ser resolvida com base em documentos apresentados. Um laudo pode ser proferido exclusivamente com base na não comparência de uma parte.
k) Apenas se o montante total agregado dos danos compensatórios solicitados for igual ou superior a USD 100.000 (excluindo danos punitivos, juros, honorários de advogados e custos de arbitragem), uma parte pode solicitar a anulação do laudo em tribunal exclusivamente com base em erro jurídico ou em conclusões de facto manifestamente erróneas, na medida em que um tribunal tenha competência para apreciar e decidir um pedido de anulação com base em qualquer outro fundamento.
v) A utilização do termo «árbitro» nesta disposição não deve ser interpretada como proibição da participação de mais de um árbitro em qualquer arbitragem. Pelo contrário, as normas da AAA ou da ASP, conforme aplicável, determinam o número de árbitros que podem presidir a uma determinada arbitragem realizada ao abrigo da presente Convenção de arbitragem.
vi) O formulário para iniciar qualquer procedimento de arbitragem está disponível no site da AAA para as Reclamações relacionadas com os Serviços de adesão e no site da ASP para todas as outras Reclamações não relacionadas com os Serviços de adesão. Além de apresentar esse formulário junto da organização de arbitragem, deve enviar por Correio registado uma cópia do formulário devidamente preenchido à StatVIN para o seguinte endereço, a fim de iniciar a arbitragem:
StatVIN Buyer Services Center
Attn: Legal Department
Re: Arbitration Claim
2810 North Church Street PBM 29208
Wilmington, Delaware 19802-4447 US
vii) A sua Reclamação apenas será considerada iniciada depois de a ter iniciado junto da organização de arbitragem competente e de ter enviado uma cópia à StatVIN. A sua Reclamação não será considerada iniciada antes da data posterior de entre: a data em que é iniciada junto da organização de arbitragem ou a data em que é enviada por Correio registado à StatVIN para o endereço acima indicado.
viii) As negociações de acordo ou as propostas de acordo não serão admissíveis como prova perante o árbitro.
9.4.3. Custos da arbitragem
i) O pagamento de todas as taxas de apresentação, administração e do árbitro será regido pelas normas da organização de arbitragem competente, salvo disposição em contrário na presente Convenção de arbitragem.
9.4.4. Divisibilidade
i) À exceção de quaisquer disposições da Secção 9.4.1 (Proibição de ações coletivas e representativas e de reparação não individualizada) da presente Convenção de arbitragem, se o árbitro ou um tribunal determinarem que alguma parte da presente Convenção de arbitragem é inválida ou inexequível, as partes restantes da Convenção de arbitragem continuarão em vigor. Se o árbitro ou um tribunal determinarem que alguma disposição da Secção 9.4.1 da presente Convenção de arbitragem é inválida ou inexequível, a totalidade da Convenção de arbitragem ficará sem efeito. O restante do presente Acordo (incluindo todas as disposições restantes da Secção 9 — Resolução de litígios) continuará em vigor.
ii) Se o árbitro ou um tribunal determinarem que o requisito da Secção 9.4.2 (Procedimentos de arbitragem), segundo o qual qualquer arbitragem ao abrigo da presente Convenção de arbitragem deve ser conduzida da forma acima indicada, é inválido ou inexequível, as partes restantes da presente Convenção de arbitragem continuarão em vigor, e qualquer arbitragem será conduzida de forma remota sempre que possível, ou de outra forma de acordo com as normas e políticas da organização de arbitragem competente. A StatVIN e/ou os Concessionários (se aplicável) podem participar por telefone, salvo determinação contrária do árbitro.
9.4.5. Procedimento de exclusão voluntária
i) Pode optar por não participar na presente convenção de arbitragem («exclusão voluntária») enviando à StatVIN uma notificação de exclusão voluntária por escrito («notificação de exclusão voluntária»).
ii) A notificação de exclusão voluntária deve ter carimbo de data com data não posterior a 30 dias a contar da data em que aceitou pela primeira vez o presente acordo, e deve enviar a notificação de exclusão voluntária por Correio registado, com aviso de receção, para o seguinte endereço:
StatVIN Buyer Services Center
Attn: Legal Department
Re: Opt-Out Notice
2810 North Church Street PBM 29208
Wilmington, Delaware 19802-4447 US
iii) Para sua comodidade, o formulário de notificação de exclusão voluntária que deve preencher e enviar por Correio registado para se excluir da Convenção de arbitragem está disponível aqui. Deve preencher o formulário de notificação de exclusão voluntária fornecendo as informações requeridas no mesmo, incluindo o seu nome, morada (incluindo rua, cidade, estado e código postal), os dados de acesso à sua Conta de membro e o endereço de e-mail associado à Conta de membro à qual se refere a notificação de exclusão voluntária.
iv) Para que a notificação seja válida, deve assinar o formulário de notificação de exclusão voluntária. Este procedimento é o único meio de se excluir da Convenção de arbitragem. Se se excluir da Convenção de arbitragem, todas as demais partes do presente Acordo (incluindo todas as outras disposições da Secção 9 (Resolução de litígios)) continuarão a aplicar-se. Se se excluir da presente Convenção de arbitragem, tal não afeta quaisquer outras convenções de arbitragem anteriores, presentes ou futuras que possa ter com a StatVIN.
9.4.6. Alterações futuras à Convenção de arbitragem
i) Sem prejuízo de qualquer disposição contrária do presente Acordo, as alterações à Convenção de arbitragem, à exceção de alterações a qualquer endereço de notificação ou ligação de site indicados na mesma, não se aplicarão no futuro a qualquer Reclamação que tenha sido apresentada num litígio ou procedimento anteriormente à data em que a alteração entre em vigor.
ii) A alteração aplicar-se-á a todas as outras Reclamações regidas pelo Acordo que tenham surgido ou possam surgir após a data de tal alteração. Em caso de alteração à presente Convenção de arbitragem, será notificado de tal alteração através de uma mensagem ao iniciar sessão no Site.
iii) Se se opuser a quaisquer alterações ao presente Acordo ou, por qualquer outro motivo, não as compreender ou não aceitar ficar vinculado pelas mesmas, deve deixar de utilizar os nossos Serviços de adesão e Serviços.
9.5. Tribunal competente para as Reclamações
9.5.1 No caso de se determinar que a Convenção de arbitragem prevista na Secção 9.4 não lhe é aplicável a si ou a uma Reclamação específica, seja em resultado da sua decisão de se excluir voluntariamente da Convenção de arbitragem, por acordo escrito mútuo, ou em resultado de uma decisão de um árbitro ou tribunal, aceita que qualquer Reclamação relacionada com os Serviços de adesão será interposta exclusivamente nos tribunais estaduais ou federais (excluindo os tribunais de pequenas causas) localizados em ou para a cidade de Dover, Delaware.
9.5.2 Todas as outras Reclamações serão interpostas nos tribunais estaduais e federais (excluindo os tribunais de pequenas causas) do Condado de Multnomah, Oregon. Aceita a competência territorial e a jurisdição pessoal de tais tribunais para efeitos de litigância de todas essas Reclamações.
9.5.3 Na medida permitida pela lei aplicável, de forma voluntária e expressa aceita renunciar (e/ou não exercer os seus direitos ao abrigo de) qualquer lei ou norma que lhe confira a faculdade de rescindir ou de outra forma invalidar a presente disposição obrigatória de escolha de foro (ou qualquer parte da mesma).
9.5.4 Fica acordado que nada nesta secção proíbe qualquer parte de executar ou de outra forma obter o cobro de qualquer sentença em qualquer jurisdição permitida pela lei aplicável.
9.6. Honorários de advogados
9.6.1 Cada parte suportará os seus próprios custos, despesas e honorários de advogados incorridos em relação com qualquer ação ou procedimento, exceto quando nós ou um dos nossos Concessionários intentarmos reclamações contra um membro por incumprimento das Secções 8 e 9, quando tal esteja relacionado com as nossas diligências ou as dos nossos Concessionários de cobrança de montantes que nos seja devido ao abrigo do presente Acordo, ou quando tal esteja previsto nas normas da organização de arbitragem competente e/ou na lei aplicável.
9.6.2 Qualquer referência no presente Acordo a honorários de advogados inclui especificamente uma condenação em custas a favor da StatVIN e dos Concessionários pelo tempo despendido pelo assessor jurídico interno da StatVIN e/ou dos Concessionários a uma taxa não inferior a Quinhentos Dólares Americanos (USD 500) por hora. Salvo disposição expressa em contrário neste documento, não existe qualquer direito geral a recuperar honorários e custos (incluindo honorários de advogados), ainda que tal parte seja a «parte vencedora».
9.7. Notificação de ações judiciais
9.7.1 Aceita expressamente receber a notificação de ações judiciais mediante o envio por Correio registado de uma cópia da citação e da petição inicial para o endereço indicado na sua Conta de membro à data do envio postal de tal documento.
9.7.2 É responsável por manter a informação da sua conta atualizada através da página «A minha conta».
9.8. Compensação
9.8.1 A StatVIN e os seus Concessionários têm o direito de compensar quaisquer montantes que lhe sejam devidos se o utilizador lhes dever quaisquer montantes ou se tiver incumprido o presente Acordo.
10. Disposições gerais
10.1. Referências às partes
10.1.1 Qualquer referência no presente Acordo a qualquer pessoa ou entidade (incluindo o utilizador, a StatVIN, os nossos Concessionários, a Copart, a IAAI) inclui uma referência aos respetivos administradores, diretores, acionistas, membros, colaboradores, representantes, agentes, subsidiárias, parceiros, empresas afiliadas e sucessores.
10.2. Construção e interpretação
10.2.1 Os títulos utilizados no presente Acordo têm carácter meramente indicativo e não afetam o significado nem a interpretação de qualquer disposição do presente Acordo.
10.2.2 Todas as referências no presente Acordo a uma «secção» ou «secções» sem identificação adicional dizem respeito a uma secção ou secções do presente Acordo.
10.2.3 O singular inclui o plural e o plural inclui o singular, e o género masculino e neutro incluem o género masculino, feminino e neutro, consoante o contexto o exija. Sempre que as palavras «incluir» ou «incluindo» sejam utilizadas no presente Acordo, entender-se-á que são seguidas das palavras «sem limitação».
10.3. Cumprimento estrito dos prazos
10.3.1 O cumprimento estrito dos prazos é essencial relativamente a todas as datas e períodos de tempo estabelecidos ou referidos no presente Acordo.
10.4. Notificações
10.4.1 Aceita que podemos enviar-lhe notificações pelos seguintes meios:
a) por banner ou outro aviso no nosso Site, ou
b) por e-mail para o endereço que forneceu, ou
c) por outros meios, incluindo número de telemóvel, telefone ou correio postal.
10.4.2 É responsável por manter a informação da sua conta atualizada através da página «A minha conta».
10.5. Traduções
10.5.1 Poderemos disponibilizar versões traduzidas dos nossos Sites, Serviços ou do presente Acordo.
10.5.2 Quaisquer traduções deste tipo são disponibilizadas exclusivamente por conveniência.
10.5.3 Não deve basear-se em qualquer versão traduzida dos nossos Sites, Serviços ou do presente Acordo.
10.5.4 Se surgirem quaisquer dúvidas quanto à exatidão ou integralidade de qualquer versão traduzida do nosso Site, Serviços ou do presente Acordo, prevalecerá a versão em inglês, que é a versão oficial e com plena autoridade.
10.6. Terceiros beneficiários
10.6.1 Compreende e aceita que, salvo disposição expressa em contrário no presente Acordo, os nossos Concessionários são os únicos terceiros beneficiários do presente Acordo.
10.7. Inexistência de empresa conjunta
10.7.1 Reconhece e aceita que o presente Acordo nem a sua utilização dos Serviços de adesão ou dos Serviços cria nem pretende criar qualquer relação de prestador de serviços independente, sociedade em nome coletivo, empresa conjunta, empregador-empregado, mandante-mandatário nem franquiador-franquiado.
10.8. Renúncia
10.8.1 O facto de não fazermos cumprir de forma estrita ou atempada qualquer disposição nem de exercermos qualquer direito ao abrigo do presente Acordo não constitui uma renúncia à nossa faculdade ou direito de o fazer posteriormente, nem à nossa faculdade ou direito de fazer cumprir qualquer outra disposição ou exercer qualquer outro direito ao abrigo do presente Acordo. Qualquer renúncia deve constar de documento escrito e ser assinada pela parte que a concede.
10.9. Divisibilidade
10.9.1 Salvo disposição expressa em contrário no presente Acordo, se um tribunal ou árbitro de competência jurisdicional adequada determinar que qualquer disposição (ou parte da mesma) do presente Acordo é inexequível, ilegal, inválida, nula ou contrária à ordem pública, tal disposição (ou parte da mesma) será modificada de forma a torná-la exequível e válida na maior medida possível, com o objetivo de alcançar o propósito de tal disposição e do presente Acordo.
10.9.2 Se um tribunal ou árbitro determinar que a disposição modificada é inexequível, ilegal, inválida, nula ou contrária à ordem pública, tal determinação não afetará a exequibilidade das restantes disposições do presente Acordo nem do Acordo no seu conjunto.
10.10. Sobrevigência
10.10.1 Qualquer disposição do presente Acordo que imponha uma obrigação após a rescisão, cancelamento ou caducidade da sua Conta de membro ou do presente Acordo subsistirá após a rescisão, cancelamento ou caducidade do presente Acordo.
10.11. Acordo integral
10.11.1 O presente Acordo constitui o acordo integral entre o utilizador e a StatVIN relativamente ao seu objeto, à exceção dos Documentos de Acordo de Compra quando assinados, e substitui e cancela quaisquer outros acordos ou condições anteriores ou coetâneos aplicáveis ao objeto do presente Acordo. Não foram feitas declarações, garantias nem promessas fora do presente Acordo.
10.12. Contacto com a StatVIN
Pode contactar-nos utilizando os seguintes dados de contacto:
PAR Soft, Inc.
+1 (267) 800 04 57
E-mail: [email protected]